Dispensa o Bacharel em Direito HENRIQUE MARTINS FARIAS de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do exerc1c10 do Emprego de Livre Provimento e Demissão Gerente Administrativo, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, a que fora designado pela Portaria PRES nº 87, de 26 de janeiro de 2015, o Bacharel em Direito HENRIQUE MARTINS FARIAS.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.

 

 

 

Brasília, 26 de outubro de 2017

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h39 de 2 de maio de 2019]

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