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Designa empregados do quadro efetivo para o exercício dos encargos de responsáveis por suprimentos de fundos do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, incisos I e li do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, em conformidade com a Portaria Normativa nº 1, de 3 de fevereiro  de 2012;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercerem, individualmente, os encargos de responsáveis por suprimentos de fundos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os seguintes empregados efetivos do CAU/BR:

KLEUBO DA SILVA FERREIRA, ocupante de emprego efetivo de Profissional de Suporte Técnico (PST) – Técnico Especializado;

BRUNA LUCENA DE SOUZA, ocupante de emprego efetivo de Profissional de Suporte Técnico (PST) – Técnico Especializado; e

RODRIGO ALMEIDA POTENGY REVOREDO, ocupante de emprego efetivo de Profissional de Suporte Técnico (PST) – Técnico Especializado.

 

 

Art. 2º No exercício dos encargos de responsáveis por suprimentos de fundos do CAU/BR os empregados designados observarão, relativamente aos recursos  de  suprimentos  de  fundos que lhes sejam nominalmente concedidos, as disposições  da  Portaria  Normativa  nº 1,  de  3 de fevereiro de 2012, sem prejuízo das demais  disposições  legais  e  regulamentares  que sejam inerentes às designações .

 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria PRES nº 63, de 27 de junho de 2014.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

 

Brasília, 02 de outubro de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h45 de 2 de maio de 2019]

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