Designa Grupo de Trabalho para promover estudos e elaborar projeto de norma regulamentadora do art. 12 do Regimento Geral do CAU e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, incisos I, II e XXXIX do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/ 2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para promover estudos e elaborar projeto de norma regulamentadora do art. 12 do Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CA U, aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017 , instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e alterado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0067-01/2017, de 22 de junho de 2017.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes empregados do CAU/BR:
Andrei Candiota da Silva, Gerente Geral;
Henrique Marins Farias, Gerente Administrativo;
Bruna Rodrigues Feitosa, Profissional Analista Superior – Analista Técnica;
Giselle Medeiros Lima, Profissional Analista Superior – Arquiteta e Urbanista;
Guilherme Fernandes Amaral, Profissional Analista Superior – Contador.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gerente Geral Andrei Candiota da Silva e os trabalhos de secretaria a cargo da Analista Técnica Bruna Rodrigues Feitosa.
Art. 3º Os trabalhos a cargo do Grupo de Trabalho deverão prever a proposição, devidamente fundamentada, de norma regulamentadora do art. 12 do Regimento Geral do CAU e os respectivos reflexos sobre o disposto no art. 9º do Regimento Interno do CAU/BR e sobre o disposto no art. 8º do Modelo de Regimento Interno para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), aprovados pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017 e alterados pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0067-01/2017.
Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 16 de agosto de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h56 de 2 de maio de 2019]
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