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Designa a Conselheira Federal do CAU/BR, GISLAINE VARGAS SAIBRO, como Conselheira Relatora do protocolo CAU/BR nº 539601/2017, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, inciso XIII do Regimento Interno do CAU/BR aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017 e;

 

Considerando o documento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS), protocolado no CAU/BR sob nº 539601 em 6 de junho de 2017, no qual solicita Reconsideração/Revisão sobre a ressalva contida na Prestação de Contas do CAU/MS do ano de 2016, deliberada por meio da Deliberação Plenária DPOBR nº 00 65-04/2017;

 

Considerando a análise técnica feita por meio do Memorando nº 33/2017 da Auditoria Interna do CAU/BR, de 12 de julho de 2017 manifestando-se pela admissibilidade recursai; e

 

Considerando que o § 2° do art. 67, do Regimento Interno do CAU/BR determina que o Presidente do CAU/BR designe Conselheiro (a) para elaborar relatório e voto fundamentado sobre o pedido de revisão para apreciação do Plenário do CAU/BR.

 

 

RESOLVE,

Art. 1° Designar, a Conselheira Federal do CAU/BR, GISLAINE VARGAS SAIBRO como Conselheira Relatora do protocolo CAU/BR nº 539601/ 2017.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 17 de julho de 2017.

 

 

 

 

Brasília, 14 de julho de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h27 de 2 de maio de 2019]

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