Designa o Assessor de Imprensa e Comunicação, LEONARDO LAGES ECHEVERRIA, para exercer, temporariamente, durante as férias do titular, o Emprego de livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, durante as férias do titular, no período de 3 a 22 de julho de 2017, o Assessor de Imprensa e Comunicação, LEONARDO LAGES ECHEVERRIA.
Art. 2º Atribuir ao Assessor de Imprensa e Comunicação, LEONARDO LAGES ECHEVERRIA, no período de substituição de que trata o art. 1º antecedente, a gratificação prevista no art. 2º, §1° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br com efeitos a partir de 3 de julho de 2017.
Brasília, 30 de junho de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h39 de 2 de maio de 2019]
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