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Delega atribuições ao Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, incisos I e III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065- 05/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017;

 

 

RESOLVE:

 

Art. . 1 º Delegar, ao Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Arquiteto e Urbanista AMILCAR COELHO CHAVES, as seguintes atribuições relacionadas aos trabalhos da Comissão Eleitoral Nacional:

I – enviar material informativo, deliberações e decisões da CEN diretamente aos interessados, assinando as respectivas correspondências;

II – promover as comunicações da CEN com as Comissões Eleitorais (CE) dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), assinando as respectivas correspondências; e

III – respeitadas as disponibilidades orçamentárias, autorizar a realização e convocar os trabalhos da CEN, assinando os respectivos atos e correspondências.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço  www.caubr.gov.br com efeitos  a partir desta data.

 

 

 

Brasília, 26 de junho de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h43 de 2 de maio de 2019]

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