Delega atribuições ao Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, incisos I e III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065- 05/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. . 1 º Delegar, ao Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Arquiteto e Urbanista AMILCAR COELHO CHAVES, as seguintes atribuições relacionadas aos trabalhos da Comissão Eleitoral Nacional:
I – enviar material informativo, deliberações e decisões da CEN diretamente aos interessados, assinando as respectivas correspondências;
II – promover as comunicações da CEN com as Comissões Eleitorais (CE) dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), assinando as respectivas correspondências; e
III – respeitadas as disponibilidades orçamentárias, autorizar a realização e convocar os trabalhos da CEN, assinando os respectivos atos e correspondências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br com efeitos a partir desta data.
Brasília, 26 de junho de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h43 de 2 de maio de 2019]