Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 30 de junho de 2017 a 30 de junho de 2018, os seguintes empregados:
I – RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) – Presidente;
II – LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro; e
III – MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro.
Art. 2º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:
I – a elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações;
II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;
III – o credenciamento dos interessados;
IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;
V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;
VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;
VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;
VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;
X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 3º Em suas faltas e impedimentos, os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pelo empregado MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores {Internet), no endereço www.cau br.gov.br, com efeitos a partir de 30 de junho de 2017.
Brasília, 26 de junho de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h49 de 2 de maio de 2019]