Designa empregado para exercer a função de pregoeiro do CAU/BR, constitui equipe de apoio e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 30 de junho de 2017 a 30 de junho de 2018, o empregado RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS).

 

 

Parágrafo único. As atribuições do pregoeiro compreendem:

 

I – o credenciamento dos interessados;

II – o recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

IV – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas; V – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

V – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

VI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.

 

 

Art. 2º Ficam designados, para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR, os seguintes empregados:

 

I – LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST); e

II – MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

 

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet}, no endereço www.caubr.gov.br com efeitos a partir de 30 de junho de 2017.

 

 

 

Brasília, 26 de junho de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h55 de 2 de maio de 2019]

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