Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório do CAU/BR e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), sob a presidência do primeiro, os seguintes empregados:
Reginaldo Rodrigues de Magalhães;
Geonesio da Cunha Machado;
e Daniela Malcher Figueiredo.
Art. 2º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:
I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;
II – o recebimento, o exame e a decisão acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;
III – o credenciamento dos interessados;
IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;
V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;
VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a classificação das propostas;
VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;
VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;
X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 8 de maio de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h37 de 10 de maio de 2019]
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