Designa empregado efetivo do CAU/BR para compor comissão de sindicância do CAU/RJ e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e considerando o contido no Ofício Circular nº 295/2017 – PRES/CAU-RJ, de 5 de maio de 2017,;
RESOLVE:
Art. 1 º Indicar, para compor comissão de sindicância a ser instaurada no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), destinada a apurar conduta de empregado desse Conselho, o Profissional Analista Superior, Ocupação Advogado, EDUARDO DE OLIVEIRA PAES.
Art. 2º A designação para a composição da comissão de sindicância ficará a cargo da autoridade competente do CAU/RJ.
Art. 3º O prazo da designação de que trata o art. 1º é fixado em 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado desde que solicitado pela autoridade competente do CAU/ RJ.
Art. 4º As despesas com a participação do empregado no CAU/BR nos trabalhos da comissão de sindicância ficarão a cargo do CAU/RJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.cau br.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 11 de maio de 2017
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h01 de 3 de maio de 2019]
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