Designa colaboradores para comporem o 2º Ciclo do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) no âmbito do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da l ei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o disposto no Termo de Adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) assinado pelo CAU/BR junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para comporem os Grupos de Trabalho do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA), a fim de exercerem, de forma voluntária, as atribuições relativas à implementação e execução das ações relacionadas ao Programa no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os seguintes colaboradores:

 

Seq. Nome Setor Grupo de Trabalho
01 Ana laterza SGM COMUNICAÇÃOE MOBILIZAÇÃO
02 Vanessa de Sousa Oliveira OUVIDORIA COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
03 Leonardo Lages Echeverria ACI COMUNICAÇÃO E MO BILIZAÇÃO
04 Bruna Lucena de Souza GERFIN COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
05 Renata Pires Isaac Ofugi GERAD COMUNICAÇÃOE MOBILIZAÇÃO
06 Letícia de Fátima Costa Vieira GERFIN COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
07 Daniela Demartini de Morais SGM GESTÃO DE PROJETOS
08 Warley de Moraes Viriato csc GESTÃO DE PROJETOS
09 Thiago Luis Rosa Ribeiro CONTROLADO RIA GESTÃO DE PROJETOS
10 Cristiane Alves Pereira Caldas Souto csc GESTÃO DE PROJETOS
11 Luciana Rubino AIP GESTÃO DE PROJETOS
12 Renato de Melo Teixeira GERFIN IN DICADORES
13 Andrei Candiota da Silva GERGER INDICADORES
14 Cristiano Xavier Lucas Ferreira csc INDICADORES
15 Guilherme Fernandes Amaral GERFIN IN DICADORES
16 Henrique Martins Farias GERAD INDICADORES
17 Maria Filomena Martins Paulos ASSPLAN INDICADORES
18 Carla Jonata Pacheco AIP INDICADORES
19 Stella Carrion Teruel GERGER NORMATIVOS
20 Ricardo de Freitas Frateschi Júnior GERAD NORMATIVOS
21 Marina Outra Nascimento CONTROLADORIA NORMATIVOS
22 Eduardo de Oliveira Paes ASSJUR NORMATIVOS
23 Karla Jaqueline Martins Lima GERAD NORMATIVOS
24 Luciana Mamede Leite SGM PESQUISA INSTITUCIONAL
25 Larissa Ferreira Durães OUVIDORIA PESQUISA INSTITUCIONAL
26 Bruna Rodrigues Feitosa GERAD PESQUISA INSTITUCIONAL
27 Ana Beatriz Meneses dos Santos GERAD PESQUISA INSTITUCIONAL
28 Giselle Medeiros Lima csc PESQUISA INSTITUCIONAL

 

 

Art. 2º As atribuições dos Grupos de Trabalho do Programa GESPÚBLICA, dentre outras, compreendem:

 

I – Planejar e conduzir as ações de mobilização da organização para implementação das etapas dos planos de melhoria de gestão;

II – viabilizar a realização das etapas previstas nos Planos de Trabalho apresentados;

III – articular com a Alta Administração do CAU/BR e demais áreas, buscando apoio para a implementação das etapas previstas nos Planos de Trabalho;

IV – compartilhar os conhecimentos adquiridos na execução do Programa com outros colaboradores interessados;

V – identificar “boas práticas” da gestão no âmbito do CAU/BR e dos CAU/UF e disseminar junto aos membros das equipes correlatas;

VI – analisar propostas de correção aos rumos dos objetivos estratégicos para alcance da meta de gestão;

VII – planejar a condução das reuniões de trabalho, tendo em mente os objetivos a serem alcançados, e o tempo disponibilizado para o Programa;

VIII – cuidar da guarda da memória das reuniões com o objetivo do acompanhamento de participação pela Coordenação do Programa GESPÚBLICA;

IX – planejar a estruturação e divulgação dos resultados alcançados, interagindo entre os grupos e com a Coordenação do Programa GESPÚBLICA.

 

 

Art. 3º Os colaboradores designados nesta Portaria deverão dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades relacionadas aos trabalhos em desenvolvimento pelos Grupos de Trabalho do Programa GESPÚBLICA, cabendo aos mesmos ajustar com suas chefias imediatas a distribuição dessa carga horária.

 

 

Parágrafo único. A Coordenação do Programa GESPÚBLICA poderá atuar como mediadora junto aos participantes do Programa e suas chefias imediatas quanto à dedicação para com as atividades dos Grupos de Trabalho.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet}, no endereço www.caubr.gov.b,r com efeitos apartir de 3 de abril de 2017.

 

 

 

 

Brasília, 03 de maio de 2017.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13h29 de 3 de maio de 2019]

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