Designa colaboradores para comporem o 2º Ciclo do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) no âmbito do CAU/BR e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da l ei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o disposto no Termo de Adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) assinado pelo CAU/BR junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para comporem os Grupos de Trabalho do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA), a fim de exercerem, de forma voluntária, as atribuições relativas à implementação e execução das ações relacionadas ao Programa no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os seguintes colaboradores:
Seq. | Nome | Setor | Grupo de Trabalho |
01 | Ana laterza | SGM | COMUNICAÇÃOE MOBILIZAÇÃO |
02 | Vanessa de Sousa Oliveira | OUVIDORIA | COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO |
03 | Leonardo Lages Echeverria | ACI | COMUNICAÇÃO E MO BILIZAÇÃO |
04 | Bruna Lucena de Souza | GERFIN | COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO |
05 | Renata Pires Isaac Ofugi | GERAD | COMUNICAÇÃOE MOBILIZAÇÃO |
06 | Letícia de Fátima Costa Vieira | GERFIN | COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO |
07 | Daniela Demartini de Morais | SGM | GESTÃO DE PROJETOS |
08 | Warley de Moraes Viriato | csc | GESTÃO DE PROJETOS |
09 | Thiago Luis Rosa Ribeiro | CONTROLADO RIA | GESTÃO DE PROJETOS |
10 | Cristiane Alves Pereira Caldas Souto | csc | GESTÃO DE PROJETOS |
11 | Luciana Rubino | AIP | GESTÃO DE PROJETOS |
12 | Renato de Melo Teixeira | GERFIN | IN DICADORES |
13 | Andrei Candiota da Silva | GERGER | INDICADORES |
14 | Cristiano Xavier Lucas Ferreira | csc | INDICADORES |
15 | Guilherme Fernandes Amaral | GERFIN | IN DICADORES |
16 | Henrique Martins Farias | GERAD | INDICADORES |
17 | Maria Filomena Martins Paulos | ASSPLAN | INDICADORES |
18 | Carla Jonata Pacheco | AIP | INDICADORES |
19 | Stella Carrion Teruel | GERGER | NORMATIVOS |
20 | Ricardo de Freitas Frateschi Júnior | GERAD | NORMATIVOS |
21 | Marina Outra Nascimento | CONTROLADORIA | NORMATIVOS |
22 | Eduardo de Oliveira Paes | ASSJUR | NORMATIVOS |
23 | Karla Jaqueline Martins Lima | GERAD | NORMATIVOS |
24 | Luciana Mamede Leite | SGM | PESQUISA INSTITUCIONAL |
25 | Larissa Ferreira Durães | OUVIDORIA | PESQUISA INSTITUCIONAL |
26 | Bruna Rodrigues Feitosa | GERAD | PESQUISA INSTITUCIONAL |
27 | Ana Beatriz Meneses dos Santos | GERAD | PESQUISA INSTITUCIONAL |
28 | Giselle Medeiros Lima | csc | PESQUISA INSTITUCIONAL |
Art. 2º As atribuições dos Grupos de Trabalho do Programa GESPÚBLICA, dentre outras, compreendem:
I – Planejar e conduzir as ações de mobilização da organização para implementação das etapas dos planos de melhoria de gestão;
II – viabilizar a realização das etapas previstas nos Planos de Trabalho apresentados;
III – articular com a Alta Administração do CAU/BR e demais áreas, buscando apoio para a implementação das etapas previstas nos Planos de Trabalho;
IV – compartilhar os conhecimentos adquiridos na execução do Programa com outros colaboradores interessados;
V – identificar “boas práticas” da gestão no âmbito do CAU/BR e dos CAU/UF e disseminar junto aos membros das equipes correlatas;
VI – analisar propostas de correção aos rumos dos objetivos estratégicos para alcance da meta de gestão;
VII – planejar a condução das reuniões de trabalho, tendo em mente os objetivos a serem alcançados, e o tempo disponibilizado para o Programa;
VIII – cuidar da guarda da memória das reuniões com o objetivo do acompanhamento de participação pela Coordenação do Programa GESPÚBLICA;
IX – planejar a estruturação e divulgação dos resultados alcançados, interagindo entre os grupos e com a Coordenação do Programa GESPÚBLICA.
Art. 3º Os colaboradores designados nesta Portaria deverão dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades relacionadas aos trabalhos em desenvolvimento pelos Grupos de Trabalho do Programa GESPÚBLICA, cabendo aos mesmos ajustar com suas chefias imediatas a distribuição dessa carga horária.
Parágrafo único. A Coordenação do Programa GESPÚBLICA poderá atuar como mediadora junto aos participantes do Programa e suas chefias imediatas quanto à dedicação para com as atividades dos Grupos de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet}, no endereço www.caubr.gov.b,r com efeitos apartir de 3 de abril de 2017.
Brasília, 03 de maio de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h29 de 3 de maio de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil