Designa a Profissional Analista de Relações Legislativas, STEPHANIE MIORIM CAETANO, para exercer, temporariamente, durante o afastamento da titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR n º 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer temporariamente o Emprego de livre Provimento e Demissão de Assessora Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6  de  setembro  de  2013,  alterada  pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR n º 0014-01/ 2015 , de 28 de agosto de 2015, durante o afastamento da titular, no período de 24 de março de 2017 a 2 de abril de 2017, a Profissional Analista de Relações Legislativas, STEPHANIE MIORIM CAETANO.

 

Art. 2º Atribuir à Profissional Analista de Relações Legislativas, STEPHANIE MIORIM CAETANO, no período de substituição de que trata o art. 1º antecedente, a gratificação prevista no art. 2º, § 1° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.

 

Art. 3º Est a Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/ BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 24 de março de 2017.

 

 

 

Brasília, 24 de março de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

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