Designa colaboradores para comporem o Comitê de Coordenação Nacional do GESPÚBLICA no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dá outras providências
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o disposto no Termo de Adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) assinado, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU/AC), de Alagoas (CAU/AL), do Amazonas (CAU/AM), de Minas Gerais (CAU/MG), de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), de Mato Grosso (CAU/MT), de Pernambuco (CAU/PE), do Paraná (CAU/PR), do Rio de Janeiro (CAU/RJ), do Rio Grande do Norte (CAU/RN), do Rio Grande do Sul (CAU/RS) e de São Paulo (CAU/SP);
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para comporem o Comitê de Coordenação Nacional do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA), no período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, a fim de exercerem as atribuições relativas ao acompanhamento e gestão das ações relacionadas ao Programa GESPÚBLICA no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU), os seguintes colaboradores:
I – Andrei Candiota da Silva, Gerente Geral do CAU/BR;
II – Renato de Melo Teixeira, Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR;
III – José Rodrigo Lopes Pedro, Gerente Administrativo e Financeiro do CAU/ AL;
IV – Roberto Munuera Reyes, Gerente Financeiro do CAU/SP;
V – Eduardo Bimbi, Assessor Especial do CAU/RS.
Art. 2º As atribuições do Comitê de Coordenação Nacional do Programa GESPÚBLICA dentre outras, compreendem:
I – fomentar a adoção, pelos CAU/UF que aderirem ao Programa GESPÚBLICA, de ações de melhoria da gestão, nos moldes elencados nos documentos base do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA);
II – acompanhar, de forma virtual ou in loco, a realização das atividades previstas para a implantação da Plataforma de Gestão Integrada do CAU; e
III – sugerir ao Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC) propostas relativas à definição, gestão, manutenção e evolução dos serviços relacionados à Plataforma de Gestão Integrada do CAU.
Art. 3º Est a Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/ BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de março de 2017.
Brasília, 21 de março de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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