Designa o Profissional Analista Superior, Analista Técnico, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/ 2015 , de 28 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art . 1º Designar, em conformidade com o art. 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer, sem cumulatividade, o Emprego de livre Provimento e Demissão de Coordenador da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014 -01 / 2015 , de 28 de agosto de 2015, o Profissional Analista Superior , Analista Técnico, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, a partir de 7 de março de 2017.
Art. 2º As atribuições do Emprego de livre Provimento e Demissão de Coordenador da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR são as previstas na Deliberação Plenária DPABR n º 0014 -01/ 2015, de 28 de agosto de 2015, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio do Presidente e do CAU/ BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Analista Técnico, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA1 durante o período de exercício de que trata o art. 1º antecedente, a remuneração prevista no art. 1º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.
Art. 4º Para os fins do art. 1º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 32, de 31 de março de 2015, fica mantida a vaga temporária aberta em razão da designação de que tratou a Portaria PRES n º 154 , de 18 de julho de 2016, alterada pela Portaria PRES n º 160 , de 30 de setembro de 2016.
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub licação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede M undia l de Computadores {Internet), no endereço www .caubr.gov.br, com efeitos a partir de 7 de março de 2017.
Brasília, 7 de março de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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