Designa a Arquiteta e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial da Presidência do CAU/ BR, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da lei nº 12.378, de 31 de dezembro  de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015; e

 

 

Considerando o disposto na cláusula quarta, parágrafo segundo, inciso lido Contrato CAU/BR nº 16/2016, de 31 de agosto de 2016;

 

 

Considerando a consulta do CAU/BR ao IAB/DF, objeto do Ofício nº 67, de 2 de março de 2017, no sentido de aquiescer quanto à dispensa de aplicação da cláusula proibitiva para a contratação de profissional a se dedicar exclusivamente a trabalhos relacionados ao objeto do Contrato CAU/BR nº 1 6/ 2016, de 2016, e, sucessivamente, a manifestação favorável do IAB/DF, objeto do Ofício nº 1, de 3 de março de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial de Presidência do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR nº 0014-01/ 2015, de 28 de agosto de 2015, a Arquiteta e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 6 de março de 2017.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial da Presidência do CAU/BR serão exercidas exclusivamente em trabalhos relacionados ao objeto do Contrato CAU/BR nº 16/ 2016, de 2016.

 

 

Art. 3º Fixar a jornada de trabalho da Arquiteta e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA em 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

 

Art. 4º Tendo em vista a jornada de trabalho reduzida na forma do art. 3º desta Portaria, atribuir à Arquiteta e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração proporcional de R$ 8.553 , 33 (oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), equivalente a 5/8 (cinco oit avos) da remuneração total prevista para o mesmo emprego de livre provimento e demissão.

 

 

Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br com efeitos a partir de 6 de março de 2017.

 

 

 

 

Brasília, 6 de março de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h59 de 3 de maio de 2019]

 

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