Dispensa a Arquiteta e Urbanista MICHELLINE CALATRONI PAIVA de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA), e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nª 12.378,  de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nª 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n ª 0014-01/ 2015, de 28 de agosto de 2015;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n º 001 4-01/ 2015, de 28 de agosto de 2015, a que fora designada pela Portaria PRES n º 1 23, de 22 de setembro de 2015, a Arquiteta e Urbanista MICHELLINE CALATRONI PAIVA.

 

Art. . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/ BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 6 de março de 2017.

 

 

Brasília, 3 de março de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h17 de 3 de maio de 2019]

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