Designa a arquiteta e urbanista, FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA, para exercer, temporariamente, durante as férias do titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n º 0014-01 / 2015 , de 28 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1° de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados, do Quadro de Pessoal do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenária s nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n º 0014 – 01 / 2015, de 28 de agosto de 2015, durante as férias do titular, no período de 15 a 24 de fevereiro de 2017, a arquiteta e urbanista FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA.
Art. 2° Atribuir à arquiteta e urbanista FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA, no período de substituição de que trata o art. 1° antecedente, a gratificação prevista no art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/ BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.
Brasília, 13 de fevereiro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h27 de 3 de maio de 2019]