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Designa o Bacharel em Geografia e Meio Ambiente JOÃO FELIPE CAMPOS VILLAR para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Re solução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/ 2015 , de 28 de agosto de 2015;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n º 0014-01/ 2015, de 28 de agosto de 2015, o Bacharel em Geografia e Meio Ambiente JOÃO FELIPE CAMPOS VILLAR, a partir de lº de fevereiro de 2017.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia são as previstas nas normas próprias do CAU/ BR, às quais se obriga o designado.

 

 

Art . 3º Atribuir ao Bacharel em Geografia e Meio Ambiente JOÃO FELIPE CAMPOS VILLAR, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 51, de 20 de janeiro de 2017, a remuneração mensal de R$ 11 .517, 83 (onze mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos).

 

 

Art . 4º O contrato de t rabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT.)

 

 

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 1 de fevereiro de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h27 de 3 de maio de 2019]

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