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Dispensa a Bacharel em Tecnologia de Redes de Computadores MARCIA MARINHO DE LIMA de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Geotecnologia, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/ BR n º 33, de 6 de setembro de 2012 , e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014 -01 / 2015 , de 28 de agosto de 2015;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar do exercício  do  Emprego  de livre Provimento  e Demissão  de Coordenadora da Coordenadoria de Geotecnologia, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24,  de 8 de novembro de 2013,  nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01 / 2015, de 28 de agosto de 2015, a que fora designada pela Portaria PRES n º 111 , de 25 de maio de 2015, a Bacharel em Tecnologia de Rede s de Computadores MARCIA MARINHO DE LIM A.

 

 

Art. 2° Est a Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/ BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeito s a partir desta data.

 

 

 

Brasília, 31 de janeiro de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h36 de 3 de maio de 2019]

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