Designa o Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgão s Colegiados e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro  de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado  pela  Re solução  CAU/ BR n º  33 ,  de  6 de setembro de 2012, e as disposições  contidas  na  Deliberação  Plenária  nº  22,  de  6  de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n º 0014-01/ 2015 , de 28 de agosto de 2015;

 

 

RESOLVE:

Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alt erada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer, sem cumulatividade, o Emprego de Livre Provimento e  Demissão  de  Coordenador  da Coordenado ria de Atendimento aos Órgãos Colegiado s, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n º 0014-01 / 2015 , de 28 de agosto de 2015, o Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES, a partir de 12 de janeiro de 2017.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Art. 3º Atribuir ao Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES, durante o período de exercício de que trata o art. 1º antecedente, a remuneração prevista no art. 1º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016

 

 

Art. 4º Para os fins do art. 1 º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 32, de 31 de março de 2015, fica o gerente geral do CAU/ BR autorizado a declarar aberta uma vaga de emprego temporário de Profissional Analista Superior (PAS), ocupação Advogado, para preenchimento na forma do art. 2º da mesma Portaria Normativa.

 

Art. Sº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2017.

 

 

 

Brasília, 12 de janeiro de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h46 de 3 de maio de 2019]

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