Dispensa a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados, designa-a para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR n º 0014-01/ 2015 , de 28 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SIL VA RIBEIRO do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados, a que foi designada pela Portaria PRES n º 77, de 31 de outubro de 2014, a partir de 11 de janeiro de 2017.
Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, a partir de 12 de janeiro de 2017.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga a designada.
Art. 4º Atribuir à Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO a remuneração prevista para o emprego de livre provimento e demissão objeto da designação, conforme consta do Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações vigentes no CAU/ BR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (internet), no endereço w ww.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2017, ficando revogada a Portaria PRES n º 171, de 2 de janeiro de 2017.
Brasília, 11 de janeiro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h de 3 de maio de 2019]