Designa o advogado HENRIQUE MARTINS FARIAS para exercer, temporariamente e cumulativamente com as funções que já exerce, durante as férias do titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer, temporariamente e cumulativamente com as funções que já exerce, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, durante as férias do titular, no período de 10 a 27 de janeiro de 2017, o advogado HENRIQUE MARTINS FARIAS .

 

 

Art. 2º Atribuir ao advogado HENRIQUE MARTINS FARIAS, no período de substituição de que trata o art. 1º antecedente, a gratificação prevista no art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

 

 

 

Brasília, 03 de janeiro de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h03 de 3 de maio de 2019]

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