Dispensa a Advogada IZABELLA GARCÊS VIANA MEIRA de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/ 2015, de 28 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1 º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, a que fora designada pela Portaria PRES nº 79, de 17 de novembro de 2014, a Advogada IZABELLA GARCÊS VIANA MEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 30 de dezembro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h19 de 3 de maio de 2019]
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