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Atribui à empregada MARIA DAS GRAÇAS DALVI a gratificação de função pelo exercício das atividades de secretaria do CAU/BR e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 19 de abril de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Atribuir à empregada MARIA DAS GRAÇAS DALVI ocupante do emprego de técnico de nível médio – secretária, do Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR, a gratificação de função de que trata a Portaria Normativa nº 4, de 19 de abril de 2012, pelo exercício das atividades de secretaria da Presidência do CAU/BR, no valor fixo de R$ 1.525 ,00 (mil e quinhentos e vinte e cinco reais).

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo seus efeitos contados a partir de 1º de abril de 2012.

 

 

 

 

Brasília, 19 de abril de 2012

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h45 de 10 de maio de 2019]

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