Designa gestor e fiscal do Contrato nº 13/2016 e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a movimentação do SICCAU (tramitação), de 17 de novembro de 2016, da Rede Integrada de Atendimento – RIA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer as atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 13/2016 (Processo Administrativo nº 348/2015), firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, o Gerente da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados, Cristiano Xavier Lucas Ferreira e o Analista de Processos Hermann Denny Almeida Pereira, como fiscal.

 

 

Art. 2º Para fins de auxiliar na gestão e fiscalização contratual, ficam autorizados a contatar diretamente a Telefônica Brasil S/A, o Profissional Analista Técnico Rafael Lobato Felizola e a Estagiária Martha Jonata Pacheco.

 

 

Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem a 28 de junho de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 25 de novembro de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h25 de 3 de maio de 2019]

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