Dispõe sobre as substituições de gestores no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), revoga a Portaria PRES nº 138, de 15 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º As substituições de gestores no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) serão efetuadas atendendo ao seguinte:
I – por ato do Presidente do CAU/BR, nos casos das substituições do Gerente Geral, do Secretário Geral da Mesa, do Chefe de Gabinete, dos Gerentes, dos Assessores-Chefes e do Assessor Especial da Presidência;
II – por ato do Gerente Geral, no caso das substituições dos Coordenadores das Coordenadorias de TI, de IGEO, do SICCAU e da RIA, do Centro de Serviços Compartilhados;
III – por ato do Chefe de Gabinete, no caso das substituições dos Coordenadores das Coordenadorias de Atendimento aos Órgãos Colegiados e de Atendimento aos Órgãos Administrativos, da Assessoria Jurídica.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos li e Ili deste artigo, os agentes que firmarem os atos de substituição comunicarão imediatamente o Presidente do CAU/BR.
Art. 2º Revogar a Portaria PRES nº 138, de 15 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.brcom efeitos a partir desta data.
Brasília, 31 de outubro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h21 de 6 de maio de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil