Dispõe sobre as substituições de gestores no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), revoga a Portaria PRES nº 138, de 15 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As substituições de gestores no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) serão efetuadas atendendo ao seguinte:

 

I – por ato do Presidente do CAU/BR, nos casos das substituições do Gerente Geral, do Secretário Geral da Mesa, do Chefe de Gabinete, dos Gerentes, dos Assessores-Chefes e do Assessor Especial da Presidência;

II – por ato do Gerente Geral, no caso das substituições dos Coordenadores das Coordenadorias de TI, de IGEO, do SICCAU e da RIA, do Centro de Serviços Compartilhados;

III – por ato do Chefe de Gabinete, no caso das substituições dos Coordenadores das Coordenadorias de Atendimento aos Órgãos Colegiados e de Atendimento aos Órgãos Administrativos, da Assessoria Jurídica.

 

Parágrafo único. Nos casos dos incisos li e Ili deste artigo, os agentes que firmarem os atos de substituição comunicarão imediatamente o Presidente do CAU/BR.

 

 

Art. 2º Revogar a Portaria PRES nº 138, de 15 de fevereiro de 2016.

 

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.brcom efeitos a partir desta data.

 

 

 

 

Brasília, 31 de outubro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h21 de 6 de maio de 2019]

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