Define as lotações dos empregados públicos efetivos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a partir da adesão ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e
Considerando que o Conselho Diretor do CAU/BR, na Primeira Reunião Extraordinária de 2016, ocorrida em 6 de julho de 2016, apreciou o deliberou sobre o projeto de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) encaminhado pelo Presidente do CAU/ BR, adotando a Deliberação nº 001/2016-CD-CAU/ BR, de 6 de julho de 2016, por meio da qual autoriza o Presidente do CAU/BR a adotar as providências relacionadas ao referido PCCR, inclusive a sua implantação;
Considerando que pela Portaria Normativa nº 47, de 8 de agosto de 2016, foi instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Considerando que na data de 31 de agosto de 2016 expirou o prazo para que os empregados públicos efetivos do CAU/BR fizessem a opção pela adesão ao PCCR com efeitos retroativos a 15 de maio de 2016;
Considerando as alterações implementadas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) por meio da Portaria Normativa nº 50, de 26 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Os empregados públicos efetivos do CAU/BR, que fizeram a opção pela adesão ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) nos termos do art. 2º, inciso IV da Portaria Normativa nº 47, de 201 6, têm as respectivas lotações definidas na Tabela anexa a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
Brasília, 26 de outubro de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h29 de 6 de maio de 2019]