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Acrescenta disposição à Portaria PRES nº 154, de 2016, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de  2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e pela Deliberação Plenária DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria PRES nº 154, de 18 de julho de 2016, que designa o Analista de Processos HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA para exercer, temporariamente, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Rede Integrada de Atendimento (RIA), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………….. ..

 

Parágrafo único. O emprego de livre provimento e demissão de que trata este artigo, em conformidade com o art. 2º, § 2° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, será exercido em caráter não cumulativo com o emprego de provimento efetivo ocupado pelo designado.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2016.

 

 

 

 

Brasília, 30 de setembro de 2016

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h33 de 6 de maio de 2019]

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