Designa o administrador EDSON CÉZAR MELLO JÚNIOR para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Técnico e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Técnico, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, alínea “i ” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, o Administrador EDSON CÉZAR MELLO JÚNIOR, a part ir de 10 de abril de 2012.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Técnico são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga o designado.
Art . 3° Atribuir ao Administrador EDSON CÉZAR MELLO JÚNIOR, conforme previsto no item 6, alínea ” d” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, a remuneração mensal de R$ 15.108,00 (quinze mil cento e oito reais).
Art . 4° O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 10 de abril de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h13 de 10 de maio de 2019]
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