Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de tomada de contas especial de que trata a Portaria PRES nº 148, de 20 de junho de 2016, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos I e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;

 

Considerando o disposto no item 4 da Deliberação Plenária DPOBR nº 0055-07/2016, de 16 de junho de 2016, que fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos da Comissão;

 

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria PRES nº 148, de 20 de junho de 2016, que fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos da Comissão;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de agosto de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos de tomada de contas especial de que tratam a Deliberação Plenária DPOBR 0055-07/2016, de 16 de junho de 2016, e a Portaria PRES nº 148, de 20 de junho de 2016.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2016.

 

 

 

 

Brasília, 18 de agosto de 2016

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h40 de 6 de maio de 2019]

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