Revoga a Portaria PRES n° 124, de 23 de setembro de 2015, que dispunha sobre a Comissão de Prospecção Imobiliária para escolha de imóvel destinado a sede própria do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. VII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33 de 6 de setembro de 2012; e
Considerando que a Comissão de Prospecção Imobiliária do CAU/BR, criada e disciplinada pela Portaria PRES n° 124, de 23 de setembro de 2015, selecionou para negociação de aquisição de interesse do CAU/BR os imóveis localizados no SCN, quadra 1, Edifício Rossi Esplanada Business, Unidades 1401 a 1410 e 1501 a 1516, em Brasília (DF);
Considerando que a negociação com as Unidades do Edifício Rossi Esplanada Business não teve seguimento em razão da falta da documentação necessária à efetivação da operação de compra e venda e pelo fato de a proponente não ter admitido a proposta de parcelamento nos termos formulados pelo CAU/BR;
Considerando que, sucessivamente à frustração das negociações relacionadas às Unidades do Edifício Rossi Esplanada Business, foram promovidas negociações com o Instituto de Arquitetos do brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), com vistas à construção, em terreno de propriedade do IAB/DF, de conjunto arquitetônico destinado a abrigar as sedes do CAU/BR e do IAB/DF;
Considerando que, durante a Reunião Plenária Ordinária n° 56, realizada em 21 de julho de 2016, o CAU/BR e o IAB/DF firmaram CONTRATO DE PARCERIA PARA CONSTRUÇÃO CONJUNTA DE SEDES, por meio do qual ajustaram o estabelecimento de direitos e obrigações das partes com vistas à construção, no terreno situado no SGAS, Quadra 603, Lote 21, em Brasília (DF), de propriedade do IAB/DF, de conjunto arquitetônico destinado a abrigar as sedes do CAU/BR e do IAB/DF;
Considerando que com a assinatura do CONTRATO DE PARCERIA PARA CONSTRUÇÃO CONJUNTA DE SEDES ficam prejudicadas as competências previstas no art. 3°, incisos II, III e IV da Portaria PRES n° 124, de 23 de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria PRES n° 124, de setembro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sitio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 21 de julho de 2016
Brasília, 21 de julho de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h59 de 6 de maio de 2019]
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