Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito de que trata a Portaria PRES nº 150, de 20 de junho de 2016, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;

 

Considerando o disposto no item 4 da Deliberação Plenária DPOBR 0055-08/2016, de 17 de junho de 2016, que fixou o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para entrega do relatório conclusivo dos trabalhos da comissão de inquérito;

 

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria PRES nº 150, de 20 de junho de 2016, que fixou o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para entrega do relatório conclusivo ao CAU/BR;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 20 de julho de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito de que tratam a Deliberação Plenária DPOBR 0055-08/2016, de 17 de junho de 2016, e a Portaria PRES nº 150, de 20 de junho de 2016.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 20 de julho de 2016.

 

 

 

Brasília, 20 de julho de 2016

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h02 de 6 de maio de 2019]

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