Designa gestor e fiscal do Contrato nº 31/2012 e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a solicitação contida no Passo 63 do Protocolo SICCAU nº 190940/2014;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercerem as atribuições relativas à gestão e à fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR nº 31/2012 (Processo GT 22/2012), firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e a empresa CALL CENTER PARANÁ LTDA, o Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA, como gestor do contrato, e o Analista de Processos, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, como fiscal do contrato.

 

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES nº 146, de 30 de maio de 2016.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 18 de julho de 2016.

 

 

 

 

Brasília, 18 de junho de 2016

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h35 de 6 de maio de 2019]

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