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Dispensa a Arquiteta e Urbanista CRISTINA EVELISE VIEIRA ALEXANDRE de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial da Presidência, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial da Presidência, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a que fora designada pela Portaria PRES nº 107, de 12 de maio de 2015, a Arquiteta e Urbanista CRISTINA EVELISE VIEIRA ALEXANDRE, a partir de 7 de julho de 2016.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 7 de julho de 2016.

 

 

 

 

Brasília, 7 de julho de 2016

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h42 de 6 de maio de 2019]

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