Designa empregado para exercer a função de pregoeiro, constitui equipe de apoio e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pelo período de 30 de junho de 2016 a 30 de junho de 2017, o empregado RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, analista compras, contratos e licitações.
Parágrafo único. As atribuições do Pregoeiro compreendem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
V – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
V – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
Art. 2º Ficam designados, para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR, os seguintes empregados:
I – MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, assistente administrativo; e
II – NAYANE KATIUSCIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, assistente administrativo.
Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado WANDERSON DA SILVA SANTOS, assistente administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.brcom efeitos a partir de 30 de junho de 2016.
Brasília, 28 de junho de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h54 de 6 de maio de 2019]