Constitui comissão de inquérito para apurar irregularidade e responsabilidade pela omissão no dever de prestar contas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos I e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e
Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR nº 0055-08/2016, de 17 de junho de 2016, que determina a instauração de comissão de inquérito no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA) para, dentre outras incumbências de ordem legal, verificar a regularidade administrativa e de gestão nesse CAU/UF, tendo em vista a omissão no dever de prestar contas, configurando descumprimento ao art. 38 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao art. 9º da Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, na forma dos artigos 33 a 40 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, comissão de inquérito para, dentre outras incumbências de ordem legal, verificar a regularidade administrativa e de gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), tendo em vista a omissão dos responsáveis por essa Unidade Gestora quanto ao dever de prestar as contas relativas ao exercício de 2015.
Parágrafo único. Os trabalhos da comissão de inquérito deverão observar o disposto no § 3º do art. 10 da Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015, dentre outras normas aplicáveis à matéria.
Art. 2º Designar para compor a comissão de inquérito, sob a coordenação do primeiro, os seguintes agentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR):
Manoel de Oliveira Filho, Conselheiro Federal;
Helder Baptista da Silva, Chefe da Auditoria; e
Marina Dutra do Nascimento, Analista de Controladoria.
Art. 3º Os trabalhos da comissão de inquérito de que trata esta Portaria serão acompanhados pelo presidente do CAU/BR e contarão com assessoria técnica, a ser prestada pela Gerência de Orçamento e Finanças, e com assessoria jurídica, a cargo da Assessoria Jurídica do CAU/ BR.
Art. 4º A comissão de inquérito de que trata esta Portaria deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 5º Comunique-se, no prazo de 10 (dez) dias, ao senhor Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/ M A).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 20 de junho de 2016.
Brasília, 20 de junho de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h58 de 6 de maio de 2019]