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Constitui comissão de inquérito para apurar irregularidade e responsabilidade pela omissão no dever de prestar contas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos I e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e

 

Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR nº 0055-08/2016, de 17 de junho de 2016, que determina a instauração de comissão de inquérito no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA) para, dentre outras incumbências de ordem legal, verificar a regularidade administrativa e de gestão nesse CAU/UF, tendo em vista a omissão no dever de prestar contas, configurando descumprimento ao art. 38 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao art. 9º da Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, na forma dos artigos 33 a 40 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, comissão de inquérito para, dentre outras incumbências de ordem legal, verificar a regularidade administrativa e de gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), tendo em vista a omissão dos responsáveis por essa Unidade Gestora quanto ao dever de prestar as contas relativas ao exercício de 2015.

 

 

Parágrafo único. Os trabalhos da comissão de inquérito deverão observar o disposto no § 3º do art. 10 da Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015, dentre outras normas aplicáveis à matéria.

 

 

Art. 2º Designar para compor a comissão de inquérito, sob a coordenação do primeiro, os seguintes agentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR):

Manoel de Oliveira Filho, Conselheiro Federal;

Helder Baptista da Silva, Chefe da Auditoria; e

Marina Dutra do Nascimento, Analista de Controladoria.

 

 

Art. 3º Os trabalhos da comissão de inquérito de que trata  esta  Portaria  serão acompanhados pelo presidente do CAU/BR e  contarão  com  assessoria  técnica,  a  ser prestada pela Gerência de Orçamento e Finanças, e com assessoria jurídica, a cargo da Assessoria Jurídica do CAU/ BR.

 

 

Art. 4º A comissão de inquérito de que trata esta Portaria deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

 

 

Art. 5º Comunique-se, no prazo de 10 (dez) dias, ao senhor Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/ M A).

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 20 de junho de 2016.

 

 

Brasília, 20 de junho de 2016

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h58 de 6 de maio de 2019]

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