Designa o administrador JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Administrativo, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, alínea “h” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, o Administrador JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ, a partir de 10 de abril de 2012.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Administrativo são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Administrador JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ, conforme previsto no item 6, alínea “d” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, a remuneração mensal de R$ 15.108,00 (quinze mil cento e oito reais).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 10 de abril de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h18 de 10 de maio de 2019]
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