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Reconduz o arquiteto e urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON para o exercício de mandato de Ouvidor Geral do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, incisos I, XXVI e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e

 

Considerando as disposições do Regulamento da Ouvidora Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0054- 07/2016, de 19 de maio de 2016;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0055-13/2016, de 17 de junho de 2016, que homologou a indicação do arquiteto e urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON, feita pelo Presidente do CAU/BR, para o exercício de novo mandato de ouvidor geral do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reconduzir, em conformidade com o Regulamento da Ouvidora Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0054-07/2016, de 19 de maio de 2016, para exercer o mandato de ouvidor geral do  Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de dois anos, compreendidos entre 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2018, de acordo com o art. 8º, § 1º do mesmo Regulamento, o arquiteto e urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON.

 

 

Art. 2º Fixar o subsídio do ouvidor geral no valor equivalente à remuneração do emprego de livre provimento e demissão de assessor chefe da tabela a que se refere o Quadro I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, respeitadas as alterações posteriores.

 

 

Art. 3º As atividades do ouvidor geral, os deslocamentos a serviço e os reembolsos de despesas relacionadas ao exercício do mandato observarão o Regulamento da Ouvidora Geral aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0054-07/2016, dentre outras normas que lhe sejam aplicáveis.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.brcom efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

 

Brasília, 20 de junho de 2016

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h02de 6 de maio de 2019]

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