Constitui comissão de tomada de contas especial para apurar as responsabilidades pela ocorrência de danos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), em razão de desvios de recursos financeiros, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos I e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e
Considerando os achados da sindicância promovida junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), em conformidade com as Portarias PRES nº 144, de 14 de abril de 2016, e nº 145, de 12 de maio de 2016, e com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0053-01/2016, de 28 de abril de 2016;
Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR nº 0055-07/2016, de 16 de junho de 2016, que determina a instauração de tomada de contas especial no CAU/DF para, dentre outras incumbências de ordem legal, verificar a regularidade administrativa e de gestão nesse CAU/UF, tendo em vista a ocorrência de desvios de recursos financeiros causadores de danos constatados por meio da sindicância de que trata o item antecedente;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, na forma dos artigos 33 a 40 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, comissão de tomada de contas especial para, dentre outras incumbências de ordem legal, verificar a regularidade administrativa e de gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), tendo em vista a ocorrência de desvios de recursos financeiros causadores de danos constatados por meio da sindicância realizada em conformidade com as Portarias PRES nº 144, de 14 de abril de 2016, e nº 145, de 12 de maio de 2016, e com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0053- 01/2016, de 28 de abril de 2016.
Parágrafo único. Os trabalhos da comissão de tomada de contas especial deverão observar as disposições da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e da Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012, do Tribunal de Contas da União (TCU), dentre outras normas aplicáveis.
Art. 2º Designar para compor a comissão de tomada de contas especial, sob a coordenação do primeiro, os seguintes agentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):
Andersen Fioreti de Menezes, Conselheiro Federal;
Fernando José de Medeiros Costa, Conselheiro Federal;
Renato de Melo Teixeira, Gerente de Orçamento e Finanças;
Helder Baptista da Silva, Chefe da Auditoria; e
Marina Outra do Nascimento, Analista de Controladoria.
Art. 3º Os trabalhos da comissão de tomada de contas especial de que trata esta Portaria serão acompanhados pelo presidente do CAU/BR e contarão com assessoria técnica, a ser prestada pela Gerência de Orçamento e Finanças, e com assessoria jurídica, a cargo da Assessoria Jurídica do CAU/ BR.
Art. 4º A comissão de tomada de contas especial de que trata esta Portaria deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias.
Art. 5º Comunique-se, no prazo de 10 (dez) dias, ao senhor Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/ DF).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br com efeitos a partir de 20 de junho de 2016.
Brasília, 20 de junho de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h08 de 6 de maio de 2019]
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