Cancela a Portaria Normativa nº 46, de 14 de junho de 2016, que dispunha sobre inativação de registros de arquitetos e urbanistas recebidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e
Considerando que a Portaria Normativa nº 46, de 14 de junho de 2016, que dispunha sobre a inativação de registros de arquitetos e urbanistas recebidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), nos casos que especifica, e dava outras providências, foi expedida indevidamente e com incorreções no original;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a Portaria Normativa nº 46, de 14 de junho de 2016.
Art. 2° Determinar aos setores competentes do CAU/BR que restabeleçam os registros atingidos pelos efeitos da Portaria Normativa nº 46, de 14 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br com efeitos a partir de 14 de junho de 2016.
Brasília, 20 de junho de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h11 de 6 de maio de 2019]