Designa gestor e fiscal do Contrato nº 31/2012 e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a solicitação contida no Protocolo SICCAU nº 323884/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercerem as atribuições relativas à gestão e à fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR nº 31/2012 (Processo GT 22/2012), firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e a empresa CALL CENTER PARANÁ LTDA., a Arquiteta e Urbanista MICHELLINE CALATRONI PAIVA, ocupante do emprego de livre provimento e demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento, como gestora do contrato, e o Analista de Processos, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, como fiscal do contrato.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 30 de maio de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR