Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de sindicância de que trata a Portaria PRES nº 144, de 13 de abril de 2016, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e
Considerando que a Portaria PRES nº 144, de 13 de abril de 2016, foi referendada pelo Plenário do CAU/BR, conforme a DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0053-01/2016, de 28 de abril de 2016;
Considerando o disposto no art. 5º da Portaria PRES nº 144, de 13 de abril de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 13 de maio de 2016, o prazo para conclusão dos trabalhos de sindicância a cargo da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria PRES nº 144, de 13 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 12 de maio de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h40 de 6 de maio de 2019]