Constitui, ad referendum do Plenário do CAU/BR, comissão de sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando o Ofício nº 37/2016-PRES, de 8 de abril de 2016, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), que noticia o desfalque financeiro em valor superior a R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) e solicita a colaboração do CAU/BR para apurar os fatos e indicar demais providências;
Considerando que o desfalque relatado foi perpetrado com o uso, por terceiros, de equipamentos de autenticação eletrônica e de assinaturas eletrônicas de ordenadores de despesas do CAU/DF;
RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:
Art. 1º Constituir, na forma dos artigos 33 a 40 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, comissão de sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira ocorridas no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), conforme noticiado pelo Ofício nº 37/2016-PRES, de 8 de abril de 2016, do CAU/DF.
Art. 2º Determinar à comissão de sindicância de que trata esta Portaria que promova o levantamento dos fatos descritos no Ofício nº 37/2016-PRES, de 8 de abril de 2016, do CAU/DF, e no expediente de 7 de abril de 2016, da Gerente Geral do CAU/DF, apresentando, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo.
Art. 3º Designar, como membros da comissão de sindicância de que trata esta Portaria:
I – Gislaine Vargas Saibro, Conselheira Federal do CAU/BR, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II – Renato de Melo Teixeira, Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR;
III – Guilherme Fernandes Amaral, Contador do Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR;
IV – Marina Outra do Nascimento, Analista de Controladoria do Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR;
V – Letícia de Fátima Vieira, Tesoureira do Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR.
Art.4º Os trabalhos da comissão de sindicância de que trata esta Portaria serão acompanhados pelo presidente do CAU/BR e contarão com assessoria técnica, a ser prestada pela empresa Ata Contabilidade e Auditoria Ltda. no âmbito do Contrato nº 2/2012, e com assessoria jurídica, a cargo da Assessoria Jurídica do CAU/BR.
Art.5º A comissão de sindicância de que trata esta Portaria deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por uma vez em igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, sujeitando-se a referendo do Plenário do CAU/BR.
Art. 7° Comunique-se ao senhor Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF).
Brasília, 13 de abril de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h44 de 6 de maio de 2019]