Designa o Tecnólogo em Processamento de Dados, WARLEY DE MORAIS VIRIATO, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o Tecnólogo em Processamento de Dados, WARLEY DE MORAIS VIRIATO, a partir de 5 de abril de 2016.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador de Tecnologia da Informação são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Tecnólogo em Processamento de Dados, WARLEY DE MORAIS VIRIATO, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 42, de 30 de dezembro de 2015, a remuneração mensal de R$ 10.725,23 (dez mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 5 de abril de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h10 de 6 de maio de 2019]