Dispensa o Senhor ÉDDI YAMAMURA do exercício cumulativo do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de abril de 2012, do exercício cumulativo do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, a que fora designado por meio da Portaria PRES nº 2, de 19 de dezembro de 2011, o Senhor ÉDDI YAMAMURA.

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 10 de abril de 2012

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h20 de 10 de maio de 2019]

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