Constitui, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização lnterconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e
Considerando a adoção, pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), da Decisão PL-2707/2015, de 18 de dezembro de 2015, que “Institui a Comissão Temática de Harmonização lnterconselhos com o objetivo de analisar e encontrar, através de soluções negociadas, encaminhamentos para casos de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua que tenham sombreamentos e demais demandas conflitantes com outros conselhos profissionais, e dá outras providências”;
Considerando o Ofício nº 206, de 29 de janeiro de 2016, por meio do qual o senhor presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) comunica a adoção da Decisão PL-2707 /2015 e convida o CAU/BR a indicar representantes para participarem da reunião de instalação da Comissão Temática de Harmonização lnterconselhos, a acontecer nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2016;
Considerando o interesse dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREA e ao CAU se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando que os trabalhos da Comissão Temática de Harmonização lnterconselhos iniciarão no dia 17 de fevereiro de 2016, antes, portanto, da próxima reunião plenária ordinária do CAU/BR, prevista para o dia 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização lnterconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Art. 2º Competirá à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta Portaria:
a) propor entendimentos a serem adotados no âmbito do Sistema CONFEA/CREA e do CAU/BR e dos CAU/UF relativamente às atribuições profissionais e exercício da profissão em áreas compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e os profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREA;
b) identificar, dentre as normas baixadas pelo CONFEA e pelo CAU/BR, aquelas que mereçam ou necessitem de revisão com vista ao pleno atendimento da disposição contida no art. 3º, 4º da Lei nº 12.378, de 2010;
c) identificar competências relacionadas à orientação, disciplina e fiscalização das profissões que possam ser exercidas de forma compartilhada entre o CONFEA e o CAU/BR, de modo a harmonizar o exercício das profissões vinculadas a ambos os Conselhos;
d) outras atividades fixadas pelo Plenário do CAU/BR.
Art. 3º Designar, como membros da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta Portaria, os seguintes arquitetos e urbanistas:
I – José Roberto Geraldine Júnior, Conselheiro Federal do CAU/BR;
II – Renato Luiz Martins Nunes, Conselheiro Federal do CAU/BR;
III – Antonio Luciano Lima Guimarães, Conselheiro Federal Suplente do CAU/BR;
IV – Vera Maria Carneiro Mascarenhas de Araújo, Conselheira Estadual e Presidente do CAU/MG; e
V – Jeferson Roselo Mota Salazar, Presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas.
Parágrafo único. Caberá ao Plenário do CAU/BR, a qualquer tempo, decidir sobre a substituição dos membros da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional.
Art. 4º A Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional reunir-se-á, previamente à instalação da Comissão Temática de Harmonização lnterconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), na sede do CAU/BR, com vistas a escolher, dentre seus membros, um coordenador e um coordenador adjunto.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional serão acompanhados pelo presidente do CAU/BR e contarão com assessoria técnica, a cargo da Secretaria Geral da Mesa e da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, e com assessoria jurídica, a cargo da Assessoria Jurídica do CAU/ BR.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, sujeitando-se a referendo do Plenário do CAU/ BR.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
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