Designa a Advogada ADRIANA MENDES PORTO para exercer, temporariamente, durante o período de férias da titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos da Assessoria Jurídica do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da  Portaria  Normativa  nº 31, de 12 de  janeiro  de 2015, alterada pela Portaria Normativa nº 38, de 1º de setembro de 2015, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de  Coordenadora  da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos da Assessoria Jurídica do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n.., 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014; durante as férias da titular, de 22 de dezembro de 2015 a 8 de janeiro de 2016, cumulativamente com as funções que já exerce, a advogada ADRIANA MENDES PORTO.

 

 

Art. 2º Atribuir a Advogada ADRIANA MENDES PORTO, no período de substituição de que trata o art. 1º antecedente, a gratificação prevista no art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 21 de dezembro de 2015.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h49 de 6 de maio de 2019]

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