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Designa gestor e fiscal do Contrato nº 31/2012 e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista o Memorando nº 110/2015/GT, de 16 de outubro de 2013,  da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados (CSC);

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer as atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 31/2012 (Processo GT 22/2012), firmado entre o Conselho  de  Arquitetura  e  Urbanismo  do Brasil (CAU/BR) e a empresa CALL CENTER PARANÁ LTDA., a Arquiteta e Urbanista MICHELLINE CALATRONI PAIVA, ocupante do emprego de livre provimento e demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento.

 

 

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 22 de setembro de 2015.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 7 de dezembro de 2015

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h56 de 6 de maio de 2019]

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