Designa o Tecnólogo em Gestão Pública CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o emprego de livre provimento e demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o Tecnólogo em Gestão Pública CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA, a partir de 16 de novembro de 2015.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Tecnólogo em Gestão Pública CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 29, de 12 de janeiro de 2015, a remuneração mensal de R$ 16.463,69 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5º Fica sem efeito, a partir desta data, a Portaria PRES nº 128, de 3 de novembro de 2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 16 de novembro de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 18h07 de 6 de maio de 2019]