Dispensa a Arquiteta e Urbanista MIRNA LUIZA CORTOPASSI LOBO de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados, a que fora designada pela Portaria PRES nº 97, de 23 de março de 2015, ratificada pela Portaria PRES nº 106, de 12 de maio de 2015, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, a Arquiteta e Urbanista MIRNA LUIZA CORTOPASSI LOBO, a partir de 20 de novembro de 2015.
Art. 2º No período de 16 a 20 de novembro de 2015, e tendo em vista a prévia concordância da Arquiteta e Urbanista MIRNA LUIZA CORTOPASSI LOBO, esta procederá ao repasse de informações, rotinas e orientações relacionadas ao Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados ao novo ocupante do mesmo emprego a ser designado, termos em que lhe será assegurada a percepção da mesma remuneração que vinha recebendo até esta data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 16 de novembro de 2015
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h54 de 7 de maio de 2019]